Projetos de Arquitetura
Projetos de Arquitetura
A natureza destas atividades vai desde a Pesquisa e Análise de Restrições, Programação, Pré-Dimensionamento e Planejamento Físico, ao Projeto Arquitetônico Completo, o Projeto de Reforma, o Projeto de Arquitetura de Interiores, Planos Urbanísticos e de Paisagismo, a Coordenação de Projetos Complementares, e Desenhos de Apresentação.
Estudos de Viabilidade, Estruturação Imobiliária e Conceitos. Planejamento arquitetônico, conceituando e qualificando produtos que tornariam projeto, obra e retorno de investimento. A começar pela escolha do terreno, seu custo direto no valor do empreendimento, a sua pesquisa físico-econômica, comercial, financeira e quantitativa. A experiência adquirida em tecnologias de desenvolvimento e gestão de Projetos e Empreendimentos Imobiliarios e comerciais realizados ao longo deste anos nos permite oferecer a nossos clientes soluções arquitetônicas que contemplam todas as necessidades para o sucesso.
Conciliar a “expertise” com as exigências do cliente dentro do padrão de qualidade adequada e com o retorno do investimento esperado são o principal foco deste trabalho. Para atingir este foco é elaborado um desenvolvimento completo, atuando, executando, coordenando, e supervisionando todas as fases que compõem a Estruturação de Negócios Imobiliários e comerciais.
Podemos oferecer aos clientes soluções para realização de: Pesquisas de Mercado, Engenharia Financeira, Desenvolvimento de Business Plan, Consultoria Especializada, Gerenciamento de Investimento e Obras.
Resumo das atividades desenvolvidas em projetos e gerenciamento:
- Regularização de Imóveis, Anistia e Alvará de Construção
- Coordenar equipes de projetos e desenvolvimento de produtos imobiliários;
- Análise vocacional, análise mercadológica, avaliação de localização e acessos, noções de desenvolvimento urbano.
- Contratar, fornecer dados de projetos e acompanhar o passo a passo do desenvolvimento da apresentação do produto;
- Acompanhar as etapas de início e término, com o objetivo de analisar os resultados do produto e sua compatibilidade com o projeto;
- Capacidade de análise de processos e sistemas visando redução de custos e aumento de produção, além de visão de mercado
- Cumprir e fazer cumprir o planejamento do projeto;
- Garantir a entrega do empreendimento junto ao cliente final;
- Planejar e solicitar equipe de trabalho;
- Exercer ou delegar atribuições e responsabilidades indispensáveis à qualidade da prestação dos serviços;
- Certificar-se de que a demanda de seu projeto será atendida interna e externamente;
- Acompanhar o planejamento de suprimentos e principais negociações;
- Analisar projetos e orçamentos;
- Analisar legislações e aprovações relacionadas às obras;
- Supervisionar entrega de obra, elaboração de as built e do manual do empreendimento;
Laudo e Reforma de Apartamentos e Residências
A norma NBR 16.280 que estabelece o processo de gestão de obras internas nas edificações, dando uma série de atribuições aos donos de imóveis que quiserem reformar suas propriedades e também aos síndicos. Saiba o que cada um deve fazer e os tipos de obra incluídos na nova regra.
O proprietário
— Antes de começar a obra, deve contratar profissional responsável (arquiteto ou engenheiro) e encaminhar ao responsável legal pela edificação — o síndico — o plano de reforma;
— Durante o período que durar a obra, deve garantir que a obra atenda aos regulamentos da legislação e do prédio
— E depois de terminada a obra, deve atualizar o manual de uso do edifício incluindo o que foi modificado pela sua reforma. Nos prédios onde não houver esse manual, caberá ao proprietário fazer um novo identificando tudo o que foi feito.
O profissional
Cabe ao arquiteto ou engenheiro contratado para tocar a obra, fazer um plano de reforma, que deve detalhar os impactos nos sistemas e equipamentos; entrada e saída de materiais; horários de trabalho; projetos e desenhos descritivos; identificação de atividades que gerem ruídos; identificação dos profissionais; planejamento de descarte de resíduos.
O síndico
— Antes da obra começar, tem o dever de receber as propostas de reformas; encaminhá-las para análise técnica e legal e, então, com base nesta análise, responder à solicitação de obra nos seguintes termos e justificativas: aprovada; aprovada com ressalvas, rejeitada. Também deve autorizar a entrada de insumos e pessoas contratadas, assim como comunicar aos demais moradores sobre as obras aprovadas.
— Durante a realização de obras na edificação, deve verificar se a obra está sendo feita dentro do descrito no plano de reforma e, caso note qualquer condição de risco iminente à edificação, tomar as medidas legais necessárias.
— Após o fim da obra, deve vistoriar as condições em que foi finalizada; receber do proprietário do imóvel, um termo de encerramento e os manuais atualizados; arquivar toda a documentação. Também cabe ao síndico, cancelar as autorizações para entrada de insumos e prestadores de serviço.
A reforma
A norma estabelece como reforma, toda e qualquer alteração que vise recuperar, melhorar ou ampliar as condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não sejam de manutenção. Ou seja, apenas pequenos reparos como pintura ou rebaixamento de teto com gesso não precisariam de arquiteto ou engenheiro. Já obras que envolvam quebra-quebra só mesmo com profissionais ou empresas especializadas, aquelas que têm um arquiteto ou engenheiro responsável.
São Elas:
- Automação;
- Instalação de ar-condicionado, exaustão, ventilação;
- Revestimentos;
- Impermeabilização;
- Esquadrias e fechamento de varandas;
- Hidrossanitário;
- Prevenção e combate a incêndio;
- Instalações elétricas e a gás;
- Qualquer obra que possa afetar a estrutura como, remoção ou acréscimo de paredes, furos e aberturas, alterações que impliquem no aumento ou redução de carga.